RESOLUÇÃO Nº 123, DE 19 DE SETEMBRO DE 1.983.
Dispõe sobre aprovação de contas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVA E EU, OSWALDO MARINHEIRO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 13, Item IV, da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969), a seguinte RESOLUÇÃO
Art. 1º Ficam aprovados as conta da Câmara Municipal de Batatais alusivas ao exercício de 1.982, conforme parecer favorável do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, 19 DE setembro DE 1.983.
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Oswaldo Marinheiro
Presidente
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.