RESOLUÇÃO Nº 117
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DE 03 DE AGOSTO DE 1.982.
DISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVA E EU, OSMANI CESAR CAMPEZ, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 13, Item IV, da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969), a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Para a próxima Legislatura a se iniciarem 1º de Fevereiro de 1.983, os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Batatais, serão fixados por Ato da Mesa, dentro dos limites e critérios estabelecidos pela Lei-Complementar nº 25, de 2 de julho de 1.975, - com as modificações da Lei-Complementar nº 38, de 13 de novembro de 1.979.
Art. 2º A remuneração, compreendendo o subsídio (parte fixa, parte variável, ajuda de custo e sessões extraordinárias), será atribuído mensalmente.
Parágrafo único. A parte variável correspondente ao valor de cada sessão ordinária, será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês.
Art. 3º A parte variável do subsídio de que trata o parágrafo Único do artigo anterior, será dividido pelo efetivo comparecimento do Vereador às sessões e a participação nas votações, salvo quando o Vereador se encontrar impedido de votar, conforme preceitua o parágrafo 5º, do artigo 19, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 4º As sessões extraordinárias serão remuneradas até o máximo de quatro por mês.
Art. 5º Até 31 de janeiro de 1.983, a atual Mesa da Câmara Municipal baixará ato fixando os subsídios dos Vereadores, consoante ao disposto no Artigo 1º desta Resolução.
Art. 6º A atualização em decorrência dos reajustes da remuneração dos Deputados Estaduais, far-se-á por Ato da Mesa.
Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a receber a verba de Representação equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da verba de Representação do Prefeito Municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Batatais, 03 de agosto de 1.982.
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Osmani César Campez
Presidente
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.