RESOLUÇÃO Nº 106, DE 23 DE ABRIL DE 1.981
Dispõe sobre concessão de licença.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVA E EU, OSMANI CESAR CAMPEZ, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 13, Item IV, da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969), a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Nos termos do pedido de licença do senhor Oswaldo Marques, Vereador à ésta Câmara Municipal pela legenda da ex-legenda do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), fica-lhe concedido licença, a partir de 16 de Abril até 30 de Junho do corrente ano, para tratar de assuntos particulares.
Art. 2º A licença ora concedida será com perda dos subsídios.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigôr na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Batatais, 23 de Abril de 1.981.
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Osmani César Campez
Presidente
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.