RESOLUÇÃO Nº 103
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De 03 de Setembro de 1.980
Dispõe sobre filiação da Câmara Municipal de Batatais à Uvesp-União dos Vereadores do Estado de São Paulo.
A CÂMARA MUNCIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU, ADALBERTO RAVAGNANI, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 13, Item IV, da Lei Orgânica dos Municípios - Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969 Lei Orgânica dos Municípios, a seguinte Resolução:
Art. 1º Nos termos do pedido do Senhor JOSÉ MÁRIO DIAS DE MORAES, Vereador à esta Câmara Municipal pela legenda da ex-aliança Renovadora Nacional, fica-lhe concedido, trinta (30) dias de licença, para tratar de assuntos particulares.
Art. 2º A licença ora concedida será com perda dos subsídios.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigôr na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 1980.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 03 DE SETEMBRO DE 1.980.
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Adalberto Ravagnani
Presidente
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.