LEI Nº 995 De 17 de Junho de 1975.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR CONVÊNIO.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar convênio com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, através da Delegacia Regional de Ribeirão Preto, para pagamento de vencimentos dos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal, através do crédito em contes correntes, mantidos pelos seus servidores na Agência da CEESP., neste Município, para fins de concessão de empréstimos pessoais aos mesmos, tendo em vista a Deliberação nº CEESP. CIA 28/73 de 03/05/73, do Conselho Administrativo da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Estado, de 30 de Maio de 1973.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 17 de Junho de 1975
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.