LEI Nº 98 De 6 de Março de 1951.


Dispõe sobre autorização.


Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pôr em concorrência pública a venda das árvores do Bosque Municipal, fronteiriço à praça de esportes do "Batatais Futebol Clube", existente entre as ruas Gustavo Simioni e Manoel Gustavino, désta cidade.

Art. 2º Néssa venda deverá ser incluído o serviço de derrubada, o de extração de tocos, sua remoção e limpeza do terreno, que correrão por conta do adquirente.

Art. 3º No local do Bosque a ser extinto deverá ser localizada uma praça com ajardinamento e arborização adequados.

Art. 4º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Março de 1951.

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.