LEI Nº 976 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974
Orçamento Geral do município de Batatais para o exercício de 1975
O Doutor Rubens Dias de Morais, Prefeito Municipal De Batatais, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais Decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Batatais para o exercício financeiro de 1975 discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita e fixa a despesa em CR$9.184.000,00 (nove milhões, cento e oitenta e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em rigor (anexo I) e das especificações constantes do anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
Receita Tributária...2.495.200,00
Receita Patrimonial... 122.500,00
Receita Industrial...1.026.000,00
Transferências Correntes...4.087.265,00
Receitas Diversas... 469.500,00
TOTAL 8.193.465,00
Receitas de Capital
Alienação de Bens... 1.100,00
Transferências de Capital.. 989.435,00
TOTALO 990.535,00
TOTAL GERAL 9.184.000,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos subanexos conforme a discriminação seguinte:
I - Despesas por órgão do Governo e Administração:
Câmara Municipal... 108.400,00
Gabinete... 282.720,00
Junta do Serviço Militar... 24.400,00
Procuradoria... 73.200,00
Divisão de Administração... 436.900,00
Divisão de Finanças... 285.550,00
Segurança Aérea e Terrestre... 199.620,00
Serviços de Estradas de Rodagem Municipal 712.700,00
Ensino de Primeiro Grau... 705.000,00
Biblioteca... 242.200,00
Serviço de Retransmissão de Canais de TV. 101.200,00
Seção
Seção de Promoção Social... 455.680,00
Divisão de Água e Esgoto... 1.286.800,00
Limpeza Pública... 466.810,00
Ruas e Avenidas... 2.282.700,00
Praças, Parques e Jardins... 333.600,00
Mercado, Férias e matadouro...48.100,00
Cemitérios... 157.200,00
Fábrica de Pré-Moldados... 355.420,00 Médico- Odontológica... 635.800,00
TOTAL ... 9.184.000,00
II - Despesas por função de Governo
0 - Governo e Administração Geral... 925.620,00
1 - Administração Financeira... 285.550,00
2 - Defesa e Segurança... 199.620,00
4 - Viação Transportes e comunicações... 722.700,00
6 - Educação e cultura... 1.048.400,00
7 - Saúde... 625.800,00
8 - Bem Estar Social... 455.680,00
9 - Serviços Urbanos... 4.930.630,00
TOTAL ... 9.184.000,00
Art. 4º Fica o chefe do Executivo municipal autorizado a:
I - Abrir crédito suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:
a) atender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos o definido no item II do § 1º do artigo 43 da lei 4.320/64.
b) atender programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no item I do § 1º combinado com o § 3º, ambos do artigo 43 da lei 4.320/64.
c) atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários utilizado como recursos as disponibilizadas caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43, 4.320/64.
II - Efetuar os pagamentos dos auxílios subvenções e contribuições previstas na presente lei.
III - Expedir mediante decreto, as tabelas de programação financeira de acordo com os artigos 47 e 48, da lei 4320/64.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor A 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de Novembro de 1974
Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.