LEI Nº 968 De 19 de Setembro de 1974


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Setor de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito adicional no valor de CR$ 10.591,86 (dez mil, quinhentos e noventa e um cruzeiros e oitenta e seis centavos), destinado a suplementar a verba 4.3-41.31.69.01 - EDUCAÇÃO E CULTURA, do orçamento vigente.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta dos recursos provenientes da anulação de verbas do orçamento, assim classificadas:

4.3 - 31.24.69.01- EDUCAÇÃO E CULTURA...CR$ 265,40
4.3 - 31.28.69.01- EDUCAÇÃO E CULTURA...CR$..3.035,00
4.3 - 31.31.69.01- EDUCAÇÃO E CULTURA...CR$..1.216,46
4.3 - 31.32.69.01- EDUCAÇÃO E CULTURA...CR$.. 600,00
4.3 - 31.34.69.01- EDUCAÇÃO E CULTURA...CR$..1.800,00
4.3 - 31.38.69.01- EDUCAÇÃO E CULTURA...CR$..3.195,00
4.3 - 31.41.69.01- EDUCAÇÃO E CULTURA...CR$.. 480,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 19 de Setembro de 1974

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 19 DE SETEMBRO DE 1974.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.