LEI Nº 965 De 19 de Agosto de 1974


DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO MENSAL A ARLINDA DA SILVA.


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Arlinda as Silva, filha inválida do ex-servidor municipal João Quintinho da Silva, a pensão mensal correspondente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo vigorante no município.

Art. 2º Ficará automaticamente revogado o benefício estabelecido no artigo anterior se a beneficiária convolar núpcias ou se cessar sua invalidez.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias para esse fim consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de Agôsto de 1974.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei municipal nº 914, de 26 de Junho de 1973.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 27 de Agôsto de 1974

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.