LEI Nº 947, De 07 de Dezembro de 1973
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio e a promover os atos necessários, à participação do município no Consórcio Intermunicipal de Televisão - COINTE -, com sede em Serra Negra, Estado de São Paulo, associação dos municípios integrados no sistema de retransmissão dos sinais de televisão e freqüência modulada F.M., que tem como ponto inicial os respectivos instalados em Serra Negra.
Art. 2º As despesas para a execução da presente lei, correrão por conta de verba própria consignada na Lei de Orçamento para o exercício de 1.974.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 07 de Dezembro de 1.973
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Dr. Rubens Dias de Morais
- Prefeito Municipal -
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.