LEI Nº 926, De 11 de Setembro de 1973


DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO À FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS "JOSÉ OLIMPO"


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder uma subvenção de CR$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "José Olímpio" desta cidade.

Art. 2º O pagamento da subvenção de que trata o Artigo 1º ficará condicionada à obrigatoriedade da beneficiária conceder 6 (seis) bolsas de estudo, no valor de CR$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) cada uma, a alunos reconhecidamente pobres e que mostrem aptidões para o estudo.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 11 de Setembro de 1.973

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Dr. Rubens Dias de Morais
- Prefeito Municipal -

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.