LEI Nº 918, De 03 de Setembro de 1973


AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, visando à complementação de obras esportivas em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado neste município, arcando a Secretaria com a importância de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para o fim colimado, cabendo a Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementá-las no caso da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos locais exigíveis para a efetuação de despesas públicas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 03 de Setembro de 1.973

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Dr. Rubens Dias de Morais
- Prefeito Municipal -

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.