LEI Nº 907, De 30 de Abril de 1973
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Divisão de Finanças, um crédito especial no valor de CR$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com parte do pagamento a ser efetuado com a aquisição de uma motoniveladora.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação a se verificar no exercício em curso.
Art. 2º O presente crédito especial será contabilizado na rubrica orçamentária: 251-4.3.4.0-46- Auxílios para Equipamentos e Instalações.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Abril de 1.973
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Dr. Rubens Dias de Morais
- Prefeito Municipal -
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.