LEI Nº 897, De 27 de Dezembro de 1972
DISPÕE SÔBRE ALIENAÇÃO MEDIANTE DOAÇÃO DE TERRENO À FIRMA PUPIN, NOGUEIRA & CIA. LTDA.
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a alienar, mediante doação, à firma PUPIN, NOGUEIRA & CIA. LTDA., um terreno sito nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:
80,00 mts. (oitenta) metros de frente para a rodovia "Cândido Portinari";
De um lado, 60,00 mts. (sessenta) metros, confrontando com o prolongamento da rua Paraíba;
De outro lado, 60,00 mts. (sessenta) metros, confrontando com terrenos da Prefeitura;
Fundos, 80,00 mts. (oitenta) metros, confrontando com o prolongamento da rua Bom Jesus.
Art. 2º A área do terreno de que trata o artigo anterior destina-se à construção de uma fábrica de Pré-Moldados.
Art. 3º A escritura de doação será outorgada após a efetivação das construções previstas no projeto e memorial descritivo, e conterá cláusula de reversão na hipótese da indústria cessar suas atividades antes de decorrido prazo de cinco anos de seu funcionamento;
Parágrafo único. Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a ceder a título precário a posse de terreno ao beneficiário até a efetivação das construções previstas, estipulando-se o prazo de 90 (noventa) dias para o início das obras e de 2 (dois) anos para o seu término, sob pena de ficar automaticamente sem efeito a concessão.
Art. 4º A escritura de doação que vier a ser lavrada conterá ainda encargo que vede ao donatário o poder de cessão a terceiros de qualquer parcela do terreno.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 27 de Dezembro de 1.972
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Engº José Marcílio Baldochi
-Prefeito Municipal-
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.