LEI Nº 895, De 27 de Dezembro de 1972


DISPÕE SÔBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTES DA PREFEITURA, EFETIVOS OU TI TULARES DE CARGOS DE PRO VIMENTO EM COMISSÃO.


O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido aos funcionários do Quadro Permanente da Prefeitura, efetivos ou titulares de cargos de provimento em comissão, neste exercício, uma gratificação natalina correspondente a 1 (um) mês de seus vencimentos.

Parágrafo único. Aos aposentados, a gratificação de que trata esta artigo será concedida na proporção de 50% (cinqüenta) por cento de seus vencimentos.

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 27 de Dezembro de 1.972

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Engº José Marcílio Baldochi
-Prefeito Municipal-


PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.