LEI Nº 89 De 7 de Fevereiro de 1951.
Dispõe sobre autorização.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar proceder aos estudos necessários para a urgente abertura do prolongamento da rua Amador de Barros até a praça João de Andrade, bem como das ruas transversais Quintino Bocaiúva e Padre Claret.
Art. 2º Oportunamente, serão declarados pelo Executivo os terrenos necessários à consecução desta lei, para os fins de direito, procurando-se entendimentos com os proprietários e dando-se ciência à Câmara de qualquer ocorrência nesse sentido.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Fevereiro de 1951.
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.