LEI Nº 863, De 02 de Março de 1972


Dispõe sôbre reajuste de vencimentos dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal


O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A partir de primeiro de Janeiro de mil novecentos e setenta e dois, ficam reajustados os vencimentos dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, da maneira seguinte:

DIRETOR DA SECRETARIA CR$ 630,00 (seiscentos e trinta cruzeiros)

SERVENTUÁRIO CR$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros).

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 02 de Março de 1972

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Engº José Marcílio Baldochi
- Prefeito Municipal -

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.