LEI Nº 854, De 29 de Dezembro de 1971


DISPÕE SÔBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.


O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, neste exercício, uma gratificação natalina correspondente aos seus vencimentos.

Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes da presente lei, fica aberta na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$930,00 (novecentos e trinta cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de verbas de que trata o artigo seguinte:

Art. 3º Ficam anuladas, parcialmente, as seguintes dotações do orçamento vigente:

a) A verba 111-3.1.2.1.00-01-GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL CR$.250,00
b) A verba 111-3.1.2.6.00-01-GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL CR$.100,00
c) A verba 111-3.1.2.7.00-01-GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL CR$. 80,00
d) A verba 111-3.1.3.9.00-01-GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL CR$ 250,00
e) A verba 111-4.1.4.0.00-01-GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL CR$ 250,00

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 29 de Dezembro de 1.971
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Engº José Marcilio Baldochi
- Prefeito Municipal -

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.