LEI Nº 822, De 19 de Março de 1971
Dispõe sobre abertura de crédito.
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$13.573,80 (treze mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros e oitenta centávos) para fazer face às despesas com o Serviço de Retransmissão dos Canais de Televisão de Batatais.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de verbas do orçamento vigente, de que trata o artigo seguinte:
Art. 2º Fica anulada no valor de CR$13.573,80, a dotação constante do Código 181 32 15 69 02 "EDUCAÇÃO E CULTURA", do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 23 de Março de 1.971
Engº José Marcilio Baldochi
- Prefeito Municipal -
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
Rinaldi Pesenti
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.