LEI Nº 813, De 28 de Novembro de 1970.


Autoriza o Prefeito Municipal a representar o Município no ato da assinatura de Convênio, a ser celebrado com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para efeito de construção da galeria do Córrego do Capão.


O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a representar o Município no ato da assinatura de Convênio, a ser celebrado com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para o efeito de construção da galeria do Córrego do Capão, nesta cidade, cujo custo é estimado em CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

Parágrafo único. O Município concorrerá com a importância correspondente a 20% do valor previsto neste artigo, para custo das obras, ficando limitada sua efetiva contribuição até o dispêndio máximo de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, o Município utilizará, fazendo constar expressamente no convênio a ser celebrado, os seguintes recursos:

a) No exercício de 1.971, as dotações orçamentárias próprias, expressas pelas verbas;
231.41.13.94-01 - Serviços Urbanos ...CR$ 10.000,00
231-41.13.94-03 - serviços Urbanos ...CR$ 20.000,00
b) Para o exercício de 1972, a lei orçamentária consignará dotação específica para atender a integral complementação das despesas referentes à contribuição do Município.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir, em favor do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, notas promissórias em número correspondentes ao parcelamento das contribuições financeiras que o Convênio venha a estabelecer para efeito do pagamento dos encargos do Município.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de suas publicações, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Novembro de 1970.

Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.