LEI Nº 811, De 28 de Novembro de 1970.
Dispõe sobre autorização para alienar, em doação, os Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Batatais um terreno.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a alienar, em doação, ao Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Batatais, um terreno de forma irregular, com a área de 695,00 m² (seiscentos e noventa e cinco metros quadrados), situado à Avenida Artur Lopes de Oliveira, por onde mede 20,00 m. (vinte metros) de frente, medindo também 39,50 m. (trinta e nove metros e cinqüenta centímetros) da frente aos fundos, pelo lado esquerdo e 30,00 m. (trinta metros) pelo lado direito, tendo de largura nos fundos 20,00 m. (vinte metros); confrontando nos fundos com a Avenida Brasília e por ambos os lados com terrenos da Prefeitura Municipal.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei é feita com o encargo do donatário edificar no terreno alienado um prédio destinado à sede da referida associação de classe, devendo a escritura consignar cláusula que estabeleça o prazo de dois anos para o início das obras e quatro anos para o término, sob pena de retrocessão.
Art. 2º A doação de que trata esta lei é feita com o encargo do donatário edificar no terreno alienado um prédio destinado à sede da referida associação de classe, devendo a escritura conter cláusula que estabeleça a obrigatoriedade da construção se iniciar no prazo de 4 (quatro) anos e estar concluída no prazo de 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 922/1973)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Novembro de 1970.
Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.