LEI Nº 802, De 19 de Agosto de 1970.


Autoriza conceder subvenção.


O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder uma subvenção de CR$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros), no presente exercício, ao colégio comercial de Batatais, filiado a Associação Batataense de Ensino.

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior, ficará condicionado à concessão, por parte do aludido estabelecimento de ensino, de 8 (oito) bolsas de estudos, para alunos reconhecidamente pobres, para o ano em curso.

Art. 3º O pagamento da subvenção d e que trata esta lei será efetuada em parcelas mensais, a partir do mês de Agosto do corrente ano.

Art. 4º Para ocorrer às despesas com execução desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos financeiros advindos do excesso de arrecadação a se verificar na receita proveniente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Código 70 - 1.1.136, do orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de Agosto de 1970.

Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.