LEI Nº 800, De 17 de Junho de 1970.


Dispõe sôbre autorização para contribuir para montagem e manutenção do Órgão do Setor Regional, da Campanha Nacional de Alimentação escolar.


O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contribuir para a montagem e manutenção do Órgão do Setor Regional de Franca, da Companhia Nacional de Alimentação Escolar, na forma estabelecida pela Portaria nº 355-A, de 23 de Julho de 1.969, do Ministério de Educação e Cultura.

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos advindos do saldo financeiro de exercício anterior, transferido para o atual.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 18 de Junho de 1970.

Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.