LEI Nº 8 de 15 de Maio de 1948
O Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Centro de Saúde Estadual;
II - CR$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) ao Serviço de Sopa Escolar;
III - CR$ 900,00 (novecentos cruzeiros) à Delegacia de Polícia;
IV - CR$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) ao tiro de Guerra de Batatais
V - CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Santa Casa de Batatais;
VI - CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Instituto Bioterápico de Franca;
VII - CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para amparo da Maternidade e da Infância da Santa Casa;
VIII - CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Asi1º Colônia de Cocais;
IX - CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à Conferência de São Vicente de Paulo;
X - CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao orfanato Santo Antônio de Batatais;
XI - CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Legião Brasileira de Assistência;
XII - CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao posto de Puericultura Estadual de Batatais;
XIII - CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para realização de retretas públicas;
XIV - CR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) ao Curso de Alfabetização de Adultos;
XV - CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) aoGrupo Escolar "Dr. Washington Luis";
XVI - CR$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros) ao Grupo Escolar "Monsenhor Joaquim Alves Ferreira";
XVII - CR$ 2.000,00 ( dois mil cruzeiros) à Fábrica da Matriz de Batatais.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta as verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 15 de Maio de 1948.
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suiad
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.