De segunda a sexta-feira
Das 09:00 às 17:30
(16) 3761-2514
LEI Nº 796, De 5 de Maio de 1970.
Dispõe sôbre autorização para alienar à Companhia Paulista de Força e Luz, diversos materiais.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.