LEI Nº 768, De 6 de Junho de 1969.
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abril na Contadoria Municipal, um crédito especial do valor de NCR$ 4.990,50 (Quatro mil novecentos e noventa cruzeiros novos e cinqüenta centavos) destinado a ocorrer as despesas com a canalização da rede de esgotos que serve a cadeia Pública.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos advindos do excesso de arrecadação a se verificar na receita do imposto predial código 03.1.1.1.20, letra "A", do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Junho de 1969.
Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.