LEI Nº 766, De 6 de Junho de 1969.


Autoriza a contratar com terceiros, atravez de concorrência pública, a perfuração de um poço tubular profundo.


O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar com terceiros, atravéz de concorrência pública, a perfuração de um poço tubular profundo, bem assim adquirir o necessário equipamento para serviços conexos, destinados a ampliar o sistema de abastecimento de água da cidade.

Art. 2º Fica anulada, parcialmente em NCR$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros novos) a dotação constante do código 241-31-30-94, item "A", do orçamento vigente.

Art. 3º Para ocorrer as despesas com execução da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de NCR$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros novos).

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação da verba de que trata o Artigo 2º.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Junho de 1969.

Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.