LEI Nº 755, De 28 de Outubro de 1968.
Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos funcionários municipais.
Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários municipais, integrantes do quadro fixo, ficam reajustados, a partir de 1º de Janeiro de 1969 na seguinte conformidade:- NCR$
Contador 400,00
Sub-Contador 350,00
Secretário 350,00
Tesoureiro 350,00
Lançador 350,00
Fiel de Tesoureiro 315,00
1º Escriturário 315,00
2º Escriturário 315,00
Administrador-Cobrador (Serviço de água) 335,00
Fiscal Geral 315,00
1º Fiscal 290,00
2º Fiscal 290,00
3º Fiscal 290,00
Porteiro Zelador 270,00
Bibliotecário 280,00
Fiscal Zelador do Cemitério 280,00
Administrador do Matadouro 290,00
Um motorista aposentado 270,00
Um jardineiro aposentado 270,00
Guarda campo do Aeroporto Municipal 270,00
Art. 2º Os vencimentos fixados na presente lei são extensivos dos inativos.
Art. 3º As despesas resultantes da execução da presente lei, ocorrerão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento para o exercício de 1969.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de Outubro de 1.968.
Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio de Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.