LEI Nº 748, De 20 de Setembro de 1968.
Dispõe sobre abertura de crédito para ocorrer às despesas com seguros contra acidentes do trabalho.
Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até no valor de NCR$ 3.150,00 (treis mil, cento e cincoenta cruzeiros novos) para ocorrer as despesas com seguros contra acidentes do trabalho, relativos a servidores desta Municipalidade.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos financeiros advindos do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, na receita do imposto sobre circulação de mercadorias, "Código 1 1 1.4. 4. 10" do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 20 de Setembro de 1.968.
Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio de Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.