LEI Nº 744, De 24 de Junho de 1968.
Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com o Governo do Estado.
Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, nos termos do item II, do artigo 25 da Lei nº 9842, de 19 de Setembro de 1.967, sanciona e promulga a seguinte lei, aprovada pela Câmara Municipal em sessões extraordinárias realizadas nos dias 22 e 23 de junho de 1.968.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais, nos termos que dispõe a Lei nº 9842 de 19 de Setembro de 1.967, autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, a fim de receber em regime de sessão e mandato por prazo indeterminado, bens móveis constantes de portes e acessórios acessivos a iluminação de ponto de atração turística de acordo com a disposição contrária no Decreto Estadual nº 49776, de 6 de Junho de 1.968.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Junho de 1.968.
Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio de Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.