LEI Nº 737, De 4 de Abril de 1968.


Dispõe sobre alterações na Lei nº 114, de 9 de Agosto de 1.951.


Eu, o Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 114, de 9 de Agosto de 1.951, em seu art. 1º, que terá a seguinte redação: Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos, para construção de um prédio próprio, um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal situado na Praça Washington Luiz, esquina da Rua Prudente de Morais, com as seguintes dimensões: Pela frente, confrontando com a Praça Washington Luiz, 20,26 (vinte metros e vinte e seis centímetros); 34,70 (trinta e quatro metros e setenta centímetros) de ambos os lados, e pelos fundos, com a Rua Prudente de Morais, 20,26 (vinte metros e vinte e seis centímetros) e área total de 702,42 m² (setecentos e dois metros quadrados e quarenta e dois centímetros).

Art. 2º O Departamento dos Correios e Telégrafos, para todos os efeitos, tornará imediata posse do referido terreno, mesmo autorizada passagem da respectiva escritura.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 4 de Abril de 1968.

Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio de Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.