LEI Nº 721 De 30 de Novembro de 1.967.
O Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º O Orçamento Geral do Município, para o exercício, financeiro de 1.968, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estruira a Receita em NCR$980.750,00 (novecentos e oitenta mil setecentos e cincoenta cruzeiros novos), e fixa a Despesa em NCR$980.750,00 (novecentos e oitenta mil setecentos e cincoenta cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 3, e de acordo com o seguinte desdobramento:
1. Receitas Correntes
1.1. Receita Tributária NCR$ 275.400,00
1.2. Receita Patrimonial NCR$ 16.600,00
1.3. Receita Industrial NCR$ 146.500,00
1.4. Transferências Correntes NCR$ 302.200,00
1.5. Receitas Diversas NCR$ 198.750,00
TOTAL NCR$ 939.450,00
1. Receitas de Capital
Alienação de Bens Móveis e Imóveis NCR$ 500,00
Transferências de Capital NCR$ 40.800,00
Total NCR$ 980.750,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo nº 5 conforme o seguinte desdobramento.
Governo e Administração Geral
1. Poder Legislativo NCR$13.257,90
2. Poder Executivo $55.802,30
TOTAL NCR$ 69.060,20
Administração Financeira $70.918,56
Defesa e Segurança $23.044,80
Viação, Transportes e Comunicações $90.408,00
Educação e Cultura $54.630,00
Saúde $22.364,00
Bem-Estar Social $76.897,04
Serviços Urbanos $573.427,40
Total Geral da Despesa NCR$980.750,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os pagamentos dos auxílios, subvenções e contribuições previstas na presente lei.
Parágrafo único. O pagamentos das verbas constantes do presente artigo fica dependendo da existência de recursos financeiros, resultantes da normal arrecadação deste, exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de fevereiro da 1.968, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Novembro de 1.967.
Dr. José Olimpio Freiria
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Joel Felicio
Secretário Substituto
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.