LEI Nº 72 De 15 de Abril de 1950.






Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aforar, à Fábrica Matriz de Batatais, gratuitamente, a título precário, e em quanto servirem aos fins a que se destinam, dois terrenos foreiros, com 1.200 metros quadrados cada um, ou seja, medindo 30 m x 40 m, localizados aos centros da praça Tiradentes e de uma futura praça a ser aberta, nos subúrbios do bairro da caixa d’Àgua, onde deverão ser construídas respectivamente as capelas em louvor a São Sebastião e São Benedito.

Art. 2º Si, dentro no prazo de dois anos, não for construída qualquer das capelas referidas, ou ambas, voltará, automaticamente, o terreno respectivo ao domínio público, independentemente de qualquer formalidade legal, sem pagamento de indenização de espécie alguma, seja a que título for, revertendo em benefício da Municipalidade quaisquer encontrarem no local, ainda que em início de construção.

Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 15 de Abril de 1950.

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.