LEI Nº 716 De 1º de Setembro de 1.967.


Dispõe sôbre autorização para a aquisição de hidrômero, destinados às ligações comerciais, industriais e residências.


Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante concorrência pública, 3.000 (treis mil) hidrômetros, destinados às ligações comerciais, industriais e residenciais.

Parágrafo único. A aquisição de que trata a presente lei far-se-á em parcelas de cem (100) unidades por mês, ou anuais, desde que as condições o prescritam, o edital de concorrência pública deverá ser também, publicada na Imprensa Oficial do Estado.

Art. 2º As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento da aquisição, a qual será custeada pelas rendas do próprio serviço de água e salva diariamente com as demais rendas municipais.

Art. 3º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de NCR$12.000,00 (doze mil cruzeiros novos), para ocorrer ao pagamento de 400 (quatrocentas) unidades que deverão ser adquiridas ainda neste exercício, nos mêses de setembro a dezembro.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício financeiro, a se verificar na rubrica "Renda de exercício anteriores", códigos 15-1.5.4.00, item II do Orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 1º de Setembro de 1.967.

Dr. José Olimpio Freiria
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio de Castro Maluf
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.