LEI Nº 712 De 28 de Agosto de 1.967.
Dispõe sôbre autorização para celebrar convênio com a Secretaria dos Negócios da Educação do Governo do Estado de São Paulo, para construção do prédio destinado ao funcionamento do Grupo Escolar Doutor Washington Luiz.
Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com o disposto no art. 9º inciso IX, da Lei Estadual nº 9.205, de 28 de Dezembro de 1.965, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria dos Negócios da Educação do Governo do estado de São Paulo, para a construção, neste Município, de um prédio destinado ao funcionamento do Grupo Escolar Dr. Washington Luiz.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Batatais submeterá a execução do Projeto à concorrência pública, publicada também, na Imprensa Oficial do Estado, determinado na mesma o prazo improrrogável para a entrega das obras.
Art. 2º Os recursos para a construção a que se refere o artigo anterior serão fornecidos pelo Plano Nacional de Educação, devendo a diferencia ser coberta pelo município se o custo da obra ultrapassar a dotação prevista, hipótese em que será solicitada a abertura do crédito necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de Agosto de 1.967.
Dr. José Olimpio Freiria
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio de Castro Maluf
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.