LEI Nº 707 De 10 de Fevereiro de 1.967.
Dispõe sôbre reajuste de vencimentos dos funcionários Municipais.
Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários municipais, integrantes do quadro fisco, ficam reajustados, a partir de 1º de Janeiro de 1.967, na seguinte formalidade:
___________________________________________________________________________Art. 2º Os crescimentos fixados na presente lei são extensivos aos inativos.
| Contador | CR$ 202.000, |
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|Sub. Contador | CR$ 177.000,|
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|Secretário | CR$ 177.000,|
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|Tesoureiro | CR$ 177.000,|
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|Lançador | CR$ 177.000,|
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|Fiel do Tesoureiro | CR$ 159.500,|
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|1º Secretário | CR$ 159.500,|
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|Administradores e Cobradores Serv. de| CR$ 170.000,|
|Água | |
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|Fiscal Geral | CR$ 155.000,|
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|1º Fiscal | CR$ 146.000,|
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|2º Fiscal | CR$ 146.000,|
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|3º Fiscal | CR$ 146.000,|
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|Posteiro Zelador | CR$ 135.000,|
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|Bibliotecário | CR$ 139.000,|
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|Fiscal Zelador do Cemitério | CR$ 146.000,|
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|Administrador do Matadouro | CR$ 146.000,|
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|Um motorista aposentado | CR$ 135.000,|
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|Um jardineiro aposentado | CR$ 135.000,|
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|Guarda Campo Aeroporto Municipal | CR$ 135.000,|
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Art. 3º As despesas resultantes da execução da presente lei, conesão por conta das verbas próprias do orçamento para o exercício de 1.967.
Art. 4º Ésta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 10 de Fevereiro de 1.967.
Dr. José Olimpio Freiria
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio de Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.