LEI Nº 678 De 13 de Dezembro de 1.965.


Dispõe sobre Utilidade Pública.


Eu, Joaquim Alves do Nascimento, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica, por esta lei, considerada de Utilidade Pública e Centro de Cultura Física de Batatais, com sede nesta cidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data supra, digo, na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 13 de Dezembro de 1.965.

Joaquim Alves do Nascimento
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.