LEI Nº 646 De 24 de Junho de 1.965.
Dispõe sobre isenção de Impostos e Emplacamentos para os carrinhos rurais de Batatais.
Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º Ficam isentos de Impostos e Emplacamentos, os carrinhos rurais de Batatais, cujos proprietários sejam apenas, trabalhadores, meeiros e tarefeiros, na colocação de placas ou chapas anuais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.966.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Junho de 1.965.
Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio de Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.