LEI Nº 634 De 27 de Novembro de 1964


Orça a receita e fixa a despesa do Município de Batatais, para o exercício de 1965.


Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Capítulo I
Da Receita Geral


Art. 1º A Receita Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1.965, é orçada em CR$200.869.565,00 (Duzentos milhões, oitocentos e sessenta e nove, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros) que será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação, com "DEFICIT" de CR$95.712,00 (Noventa e cinco mil, setecentos e doze cruzeiros):-

NOTA: Quadro da Receita Geral na integra encontra-se no arquivo da Câmara Municipal.

Capítulo II
Da Despesa Geral


Art. 2º A Despesa Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1.965, é fixada em CR$200.869.565,00 (Duzentos milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros), que será realizada obedecendo à seguinte classificação:-

NOTA: Quadro da Despesa Geral na integra encontra-se no arquivo da Câmara Municipal.

Art. 3º Fica o senhor Chefe do Executivo, autorizado a efetuar o pagamento dos auxílios, subvenções e contribuições previstos na presente lei.

Parágrafo único. O pagamento das verbas, constantes do presente artigo, fica dependente da existência de recursos financeiros, resultantes da normal arrecadação deste exercício.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 27 de novembro de 1.964.

Dr. José Olimpio Freiria
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.