LEI Nº 625 De 19 de Setembro de 1.964
Dispõe sôbre auxílio à Guarda Noturna de Batatais.
Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o senhor Chefe do Executivo autorizado a conceder no presente exercício, um auxílio de duzentos mil cruzeiros (CR$200.000,00) à Guarda Noturna de Batatais.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo primeiro, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Duzentos mil cruzeiros (CR$200.000,00).
Parágrafo único. O valôr do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.operação financeira autorizada pelo artigo da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Setembro de 1.964.
Dr. José Olimpio Freiria
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.