LEI Nº 611 De 30 de dezembro de 1.963.
Dispõe sobre criação do Pronto Socorro Municipal.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º Fica criado um Posto de Assistência Médica, para atendimento da população de Município de Batatais, em caso de emergência e em caráter gratuito, com a denominação "Pronto Socorro Municipal".
Parágrafo único. O funcionamento do "Pronto Socorro", será de preferência nos horários noturnos e deverá ser instalado em local Central, bem ecessível ao público.
Art. 2º O Senhor Chefe do Executivo poderá contratar um médico, um enfermeiro e um auxiliar, fixando-lhes os vencimentos e atribuições de molde a que o Pronto Socorro Municipal funcione satisfatoriamente.
Parágrafo único. O Senhor Chefe do Executivo deverá no prazo de sessenta (60) dias baixar portaria regulamentando o funcionamento dos serviços do Pronto Socorro.
Art. 3º Os recursos necessários para a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias a serem consignadas em Orçamentos, ou deverão ser obtidos através de empréstimo a critério do senhor Prefeito.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 448, de 31 de março de 1.960.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de dezembro de 1.963.
Doutor Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.