LEI Nº 577 De 14 de fevereiro de 1.963.


Dispõe sobre autorização para assinar convênio com o Colégio São José para funcionamento do Curso de Madureza Municipal.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais, autorizada a assinar convênio com o Colégio São José, desta cidade, para o funcionamento do Curso de Madureza, criado pela Lei nº 546, de 20 de Julho de 1.962.

Art. 2º O curso de Madureza Municipal entrará em funcionamento no corrente exercício, obedecendo as disposições do Colégio São José e a Legislação do Ensino em vigor.

Art. 3º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial até a importância de CR$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes da manutenção do referido curso.

Art. 4º As despesas serão cobertas pelo saldo financeiro transferido para o correntes exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 14 de fevereiro de 1.963.

Dr. Alberto Gaspar Gomes
Pref. Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octavio Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.