LEI Nº 567 De 16 de novembro de 1.962.


Dispõe sobre aumento de vencimentos a funcionários e servidores municipais.


Eu Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 1.963, um aumento de 40% (quarenta por cento) nos vencimentos e salários de todos os servidores do Município, inclusive nos dos inativos.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento, ficando o senhor Chefe do Executivo, autorizado a suplementá-las na oportunidade precisa, se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.963, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Novembro de 1.962.

Dr. Alberto G. Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.