LEI Nº 542 De 26 de Junho de 1.962.
Dispõe sobre associação e fundações constituídas no município que são consideradas de utilidade pública.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando de minhas atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no Município com o fim de servir desinteressadamente à coletividade, podem ser declarada de Utilidade Pública, provadas os seguintes requisitos:-
I - que adquirirem personalidade jurídica;
II - que estão em efetivo funcionamento e sevem desinteressadamente à coletividade, e;
III - que os cargos d sua diretoria não são remunerados.
Art. 2º O nome e as características da sociedade, associação e fundação declarada de utilidade pública, serão inscritas na secretaria da Prefeitura em livro especial para esse fim destinado.
Art. 3º A sociedade, associação e fundações declaradas de utilidade pública, ficam obrigadas apresentar anualmente, exceto por motivo de ordem anterior, relação circunstanciada dos serviços que houveram prestado à coletividade.
Art. 4º Será cassada a declaração de utilidade pública no caso de infração do artigo anterior, ou se, por qualquer motivo, a declaração exigida não for apresentada em três anos consecutivos.
Art. 5º Será também cassada a declaração de utilidade pública mediante representação documentada do Ministério Público ou de qualquer interessado, sempre que se provar que a beneficiária deixou de preencher qualquer dos requisitos do artigo 1º.
Art. 6º Constado pelo Poder Executivo qualquer infração à presente lei, o senhor Prefeito ou qualquer vereador encaminhará à Câmara, projeto de lei objetivando a cassação do benefício.
Art. 7º Os efeitos da presente lei incidem sobre as sociedades civis, associações e fundações já declaradas de utilidade pública.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 26 de Junho de 1.962.
Doutor Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.