LEI Nº 539 De 25 de abril de 1.962.
Dispõe sobre pensão concedida à Dona Tereza Avelina da Silva, viúva do ex-servidor municipal Arthur Firmino da Silva.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando de minhas atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de Janeiro do corrente exercício, a Dona Thereza Avelina da Silva, viúva do ex-servidor Municipal, senhor Arthur Firmino da Silva, uma pensão mensal de CR$ 10.000,00 (deis mil cruzeiros), enquanto durar seu estado de viuvez.
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), cujos recursos serão tirados da anulação da verba de que trata o artigo seguinte:
Art. 3º Fica anulada, parcialmente a verba, digo, em CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) a verba 711/8-90-0 - itens VII e XI - Pessoal Fixo - do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de abril de 1.962.
Doutor Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.