LEI Nº 538 De 25 de abril de 1.962.
Dispõe sobre pensão vitalícia a Da. Maria Umbelina Vieira.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando de minhas atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 117.000,00 (cento e dezessete mil cruzeiros) para ocorrer despesas com pensão vitalícia a Da. Maria Umbelina Vieira, referentes aos exercícios de 1.961 e 1.962.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos do saldo financeiro transferido para este exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de abril de 1.962.
Doutor Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.