LEI Nº 527 De 28 de dezembro de 1.961
Dispõe sôbre concessão de pensão.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É concedida a Dona Jerônjura Alves Borges, viúva de Joaquim Alves Pereira Sobrinho, ex-funcionário público municipal, a pensão mensal de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Parágrafo único. O benefício concedido será suspenso se a beneficiária contrair novas núpcias.
Art. 2º Para fazer face às despesas da concessão a que se refere o artigo 1º (primeiro), neste exercício, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de (Cr$35.999,90) trinta e cinco mil, novecentos e noventa e nove mil cruzeiros e noventa centavos, correspondentes ao período de 13 de setembro a 31 de dezembro de 1.961.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Art. 3º Para dar cumprimento ao disposto no artigo 1º, no exercício de 1.963, será aberto o crédito necessário o crédito necessário no decorrer do segundo trimestre daquele exercício, e para os exercícios subseqüentes será consignadas nos orçamentos as importâncias que a beneficiária faz jus.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de Dezembro de 1.961.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.