LEI Nº 525 De 21 de dezembro de 1.961
Dispõe sôbre abertura de crédito.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), digo, duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), com a construção de dependências adquiridas pela Prefeitura da Firma Construtora Linares Ltda, conforme artigo 4º da Lei nº 383, de 5 de agosto de 1.958, junto ao Mercado Mercado.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o fim do corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Dezembro de 1.961.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.