LEI Nº 521 De 28 de dezembro de 1.961.


Dispõe sôbre férias regulamentares dos funcionários.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As férias regulamentares dos funcionários municipais de quadro fixo, extra-numerários, mensalistas e diaristas que atingem dias, digo, 30 (trinta) dias corridos, passarão a contar 30 (trinta) dias corridos.

Art. 2º Não poderão ser desdobrados em duas vezes, e sim gozadas em um só período.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de Dezembro de 1.961.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.