LEI Nº 517 De 20 de dezembro de 1.961.


Dispõe sôbre autorização para doar terreno de propriedade do Patrimônio Municipal.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar ao senhor João Octaviano de Alvarenga Sobrinho mediante doação, o terreno de propriedade do patrimônio municipal, situado à Pça Anita Garibaldi, nesta cidade confrontando do lado esquerdo, onde mede 24,85 (vinte e quatro metros e oitocenta e cinco centímetros) com terreno do Posto de Puericultura; do lado direito, onde mede 24,85 (vinte e quatro metros e oitenta e cinco centímetros), digo, do lado direito, onde mede 25,00 (vinte e cinco metros) com a referida Praça Anita Garibaldi perfazendo a área total de 623,13 metros quadrados.

Art. 2º O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo no prazo de 120 dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser nela construído o prédio destinado à Unidade Sanitária bi-valente desta cidade.

Art. 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no artigo 1º revertendo a área ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpretação judicial, digo, ou pagamento.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 20 de Dezembro de 1.961.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.